O Banco do Brasil estima renegociar mais de R$ 20 bilhões em débitos agrícolas até o dia 12 de novembro de 2026, data limite para a contratação das facilidades amparadas pela Medida Provisória 1.376/2026. Até o momento, a instituição já efetivou acordos na ordem de R$ 3,3 bilhões, mantendo diversos outros pleitos sob análise técnica em diferentes agências do país.
Volume de propostas em andamento
De acordo com o balanço divulgado pela instituição financeira, aproximadamente R$ 9,8 bilhões em financiamentos já passaram pela etapa de pré-análise, estando aptos para a contratação definitiva. Outros R$ 6,1 bilhões correspondem a requerimentos que chegaram às agências bancárias e ainda passam por uma verificação inicial. Somando todas as etapas, o potencial de enquadramento atinge R$ 15,9 bilhões, divididos em cerca de 13 mil operações que aguardam a conclusão dos trâmites burocráticos.
Adesão e impacto na inadimplência
Embora o mês de outubro tenha registrado avanço nas assinaturas, a participação de produtores com pendências financeiras ficou abaixo da projeção inicial traçada pelo banco.
Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar da instituição, Gilson Bittencourt, a procura aumentou depois que as condições foram ampliadas para contemplar também agricultores que permanecem em dia com seus compromissos financeiros.
No que tange aos atrasos, a reestruturação não provocará uma retração imediata nos índices do setor produtivo. A expectativa da diretoria é alcançar uma estabilização dos débitos pendentes ao longo do último trimestre, projetando uma redução gradual apenas nos meses seguintes. No encerramento do primeiro semestre de 2026, a carteira voltada ao agronegócio acumulava 6,27% de atrasos superiores a 90 dias, montante equivalente a R$ 26,4 bilhões de um total de R$ 421,5 bilhões emprestados.
Critérios da medida provisória
A normativa publicada em meados de 2026 introduziu instrumentos para reorganizar os débitos de produtores e cooperativas que sofreram impactos decorrentes de intempéries climáticas ou da volatilidade nas cotações de mercado. Para obter o benefício, é obrigatória a comprovação de quebras de safra em pelo menos dois ciclos entre 2019 e 2025, resultando em uma retração mínima de 30% na receita bruta esperada, validada por meio de laudos técnicos.
As regras contemplam ainda créditos inadimplidos desde o início de 2024 e operações anteriormente prorrogadas. O prazo para a quitação estendida pode alcançar até dez anos, dependendo da avaliação individual da capacidade de pagamento do tomador.
Exigências documentais e perspectivas
O acesso aos recursos facilitados demanda rigorosa comprovação documental e análise de viabilidade econômica realizada pelo corpo técnico do banco. Diante da complexidade dos critérios, parte dos agricultores tem encontrado barreiras e recorrido ao Poder Judiciário para reajustar suas obrigações financeiras. Com o término do cronograma se aproximando, o agronegócio brasileiro aguarda o veredito final sobre as solicitações pendentes nas instituições financeiras.
Fonte: Portal PaNoRaMa






