Brasil define regras para exportação de produtos com cotas para a Noruega

Brasil define regras para exportação de produtos com cotas para a Noruega

O governo brasileiro definiu os procedimentos para as empresas acessarem as cotas de exportação previstas no acordo comercial entre o Mercosul e a EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) destinadas ao mercado norueguês. 

As regras, publicadas pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), entram em operação a partir de 1º de novembro, quando o acordo começa a valer para as trocas comerciais entre Brasil e Noruega.

As cotas abrangem produtos como carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, suco de maçã, farinha de soja, trigo duro e melaço de cana, entre outros. O mecanismo permite que exportadores brasileiros acessem os benefícios tarifários negociados para quantidades específicas de mercadorias.

Entrada em vigor do acordo

O acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA foi assinado em 16 de setembro de 2025. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

O tratado entrou em vigor para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026. A partir de 1º de novembro, será aplicado também às relações comerciais entre Brasil e Noruega. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram os procedimentos nacionais necessários para a entrada em vigor do acordo.

A regulamentação publicada pela Secex trata especificamente das cotas de exportação destinadas à Noruega. A Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, enquanto os outros dois países ainda não concluíram as etapas necessárias para aplicar o tratado.

Abertura comercial

Além das cotas tarifárias, o acordo prevê a redução ou eliminação de tarifas para uma ampla gama de produtos comercializados entre os dois blocos.

Na entrada em vigor do tratado, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerados os setores agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio abrangerá quase 99% do valor das exportações brasileiras destinadas ao bloco.

Por país, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídas na lista de livre comércio são de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para Noruega e 97,7% para Suíça.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% serão contemplados por reduções tarifárias parciais, que podem incluir cotas e preferências fixas.

Para os produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas e podem chegar a 4, 8, 10 ou 15 anos após a entrada em vigor do acordo.

O governo também disponibilizou materiais de orientação para empresas interessadas em utilizar as preferências comerciais. Os documentos reúnem informações sobre condições de acesso aos mercados, cronogramas de redução tarifária, regras de origem e indicações geográficas.

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Fonte: CNN Brasil

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