Justiça suspende dívidas rurais de produtor em Rio Paranaíba

Primeira decisão após decreto de emergência no agro: Justiça de Rio Paranaíba suspende dívidas rurais de produtor com o Banco do Brasil

A Justiça mineira concedeu uma decisão favorável a um agricultor de Rio Paranaíba, município de destaque na produção de grãos no Alto Paranaíba. Em despacho emitido em 9 de outubro de 2026 pela Vara Única da comarca, foram paralisadas as cobranças de quatro contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil, bloqueando também ações que poderiam levar à perda de garantias e de uma fazenda produtiva.

Crise no campo e impacto nas lavouras

O episódio evidencia o momento financeiro delicado enfrentado pelo agronegócio nacional. Sequências de quebras de safra causadas por intempéries climáticas, desvalorização das commodities e custos operacionais elevados têm dificultado o pagamento de empréstimos bancários por parte dos agricultores.

A ordem judicial, assinada pelo juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, abrange Cédulas de Crédito Bancário voltadas ao financiamento de milho, soja e maquinário, como uma plantadeira adubadora. De acordo com o processo, as quebras de safra reduziram a capacidade de pagamento do agricultor, tornando inviável a quitação nos moldes pactuados.

Emergência econômica no setor agropecuário

Um dos pilares da sentença foi o reconhecimento oficial da gravidade da situação vivida pelos produtores locais. O magistrado fundamentou sua decisão no Decreto Municipal nº 1.205/2026, que instituiu Situação de Emergência Econômica no Setor Agropecuário da cidade, acionado pela defesa para comprovar o cenário adverso na região.

Além disso, foram anexados laudos agronômicos e análises financeiras que evidenciaram perdas por estiagem, queda na produtividade e preços desfavoráveis. Os documentos reforçaram a necessidade de salvaguardar recursos para o próximo plantio, garantindo a continuidade da produção e a recuperação gradual do produtor.

Tentativa prévia de renegociação

Antes de recorrer ao Judiciário, o agricultor tentou administrativamente o alongamento dos débitos dentro do prazo legal. Contudo, a gerência da instituição financeira teria recusado o recebimento físico do pedido e ignorado as notificações enviadas.

O juiz aplicou o entendimento da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a prorrogação de dívidas de crédito rural não é mera liberalidade do banco, mas um direito assegurado ao produtor quando cumpridas as exigências legais.

Proteção contra execução de garantias

Diante dos riscos à Fazenda Funil e da possibilidade de restrições de crédito que afetassem as próximas safras, a tutela de urgência garantiu a suspensão da exigibilidade dos contratos, o bloqueio de medidas de cobrança e a interdição da execução de garantias. Também foi proibida a negativação do nome do agricultor e de seus avalistas, sob pena de multa diária.

A medida tem caráter temporário para blindar a atividade produtiva durante o andamento do processo, sem configurar perdão de dívida ou sentença definitiva sobre o alongamento.

Fonte: CompreRural

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