O setor agropecuário brasileiro registrou um alívio nas solicitações de socorro financeiro durante o segundo trimestre deste ano. Ao todo, foram contabilizados 448 pedidos de recuperação judicial no segmento, representando um decréscimo de 20,7% em comparação ao mesmo intervalo do ano anterior. O resultado marca a primeira retração para este período específico do calendário desde 2022.
O levantamento da Serasa Experian contempla produtores rurais que operam tanto como pessoa física quanto jurídica, além de companhias integradas à cadeia produtiva. Frente aos três primeiros meses do ano, quando houve 474 requerimentos, o recuo foi de 5,5%.
Cautela diante do endividamento no campo
Apesar da melhora nos índices estatísticos em meio ao elevado endividamento rural, especialistas recomendam prudência na leitura dos dados. O head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, ponderou sobre os fatores que explicam esse movimento.
“A retração nesse segundo trimestre registrada em pelo menos dois dos três perfis analisados pode estar relacionada a um período de maior entrada de receitas para parte dos produtores, à sazonalidade das atividades agropecuárias e ao avanço de renegociações com credores”, explicou Pimenta.
O executivo ressaltou ainda os desafios vigentes para a atividade agropecuária: “Por isso, é importante acompanhar se essa redução será sustentada nos próximos trimestres”, acrescentou, apontando que o setor ainda convive com crédito restritivo e custos operacionais em patamares elevados.
Mato Grosso lidera ranking e soja concentra demandas
No recorte regional, o estado de Mato Grosso permaneceu no topo das estatísticas nacionais, somando 107 pedidos no período avaliado. A sequência do ranking traz Goiás na segunda colocação (84 ocorrências), acompanhado por São Paulo (72), Minas Gerais (54) e Paraná (42).
Em relação às atividades produtivas, a soja, principal cultura agrícola do país, reuniu 70 solicitações judiciais. O segmento de pecuária bovina apareceu logo em seguida, somando 28 pedidos no trimestre.
Desempenho por modalidade jurídica e porte
A divisão por natureza jurídica revelou que os requerimentos feitos por pessoas físicas recuaram 10,5% ante o segundo trimestre do ano anterior, totalizando 197 processos. Por outro lado, as solicitações vinculadas a pessoas jurídicas apresentaram uma retração ainda mais acentuada, caindo 34,2%, para 160 casos.
Sob a perspectiva do porte, os produtores classificados como “sem propriedades” — categoria que abrange, por exemplo, os arrendatários — foram os que mais recorreram ao mecanismo, com 70 ocorrências. Em seguida surgem os grandes proprietários de terras, com 51 pedidos, superando os pequenos produtores, com 39 solicitações, e os médios, que responderam por 37 registros.
Fonte: Notícias Agrícolas






