Governo federal atualiza marco legal do seguro rural brasileiro

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Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30/09), a Lei nº 15.526 traz mudanças significativas para o setor agropecuário ao modernizar o marco legal do seguro rural no país. A norma é fruto do Projeto de Lei nº 2.951/2024, que passou pelo crivo do Congresso Nacional, e promove alterações em legislações fundamentais, como a Política Agrícola de 1991, as regras de subvenção ao prêmio criadas em 2003 e as normativas do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural de 2010.

Avanços nas regras de financiamento agrícola Com a nova regulamentação, o seguro de lavouras passa a integrar oficialmente o sistema de garantias exigido nas operações de crédito rural. Produtores que aderirem à proteção poderão usufruir de vantagens competitivas, tais como condições diferenciadas em taxas de juros, prazos estendidos, tetos ampliados e preferência na obtenção de financiamentos e no custeio do próprio prêmio. Essa prioridade de atendimento se torna mandatória inclusive nos processos de prorrogação e renegociação de dívidas que sejam disciplinados pelo Poder Executivo.

Garantia orçamentária e previsibilidade financeira Outro ponto de destaque da legislação é a definição de que os gastos estatais voltados à subvenção do prêmio do seguro rural passam a ter natureza obrigatória. No entanto, esses valores continuam limitados ao teto estipulado na proposta da Lei Orçamentária Anual e dependem da efetivação de medidas compensatórias conforme as exigências legais.

O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou a importância da medida para o fortalecimento do seguro rural, especialmente em relação à previsibilidade dos recursos destinados à subvenção. “Traz algumas questões que são muito importantes para a gente fortalecer a questão do seguro rural. Estamos aproximando o seguro do crédito, criando um mecanismo de garantia. Além disso, a previsibilidade em que agora estamos avançando em ter a possibilidade de não ver contingenciados recursos que são destinados ao seguro rural”, afirmou.

Atualização do fundo suplementar e regras para seguradoras Além das mudanças no crédito e no orçamento, a nova norma promove uma reformulação nas diretrizes que regem o fundo de cobertura suplementar para riscos no campo. A partir de agora, quando o mecanismo estiver em pleno funcionamento, a adesão das empresas seguradoras será um requisito indispensável para que possam operar dentro do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fonte: MINUTO MT

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